Ao mesmo tempo que a criação do MEI trouxe muitas vantagens para o pequeno empreendedor, também trouxe dúvidas sobre o que é possível fazer ou não. Nesta data, o Guia do Ex-Negativado revela se o MEI pode tirar Pró-labore.
MEI pode tirar pró-labore
Tornar-se um Microempreendedor Individual (MEI) é uma forma de o empreendedor com menor capital e estrutura, ser capaz de criar sua própria pessoa jurídica para ter seu negócio legítimo. Além disso, ser um MEI é ter uma carga tributária bem mais acessível, menor burocracia e outros benefícios, como aposentadoria, benefícios da previdência e muito mais.
Comumente, um MEI atua como um prestador de serviços, recebendo por suas atividades por meio da emissão de Nota Fiscal, que exige alvará próprio na prefeitura de sua região. Mas, por se tratar de um empreendedor, muitos têm a dúvida: um MEI pode tirar valores do Pró-labore?
Pró-labore: posso sacar?
De maneira resumida, pró-labore é, de certa forma, o “salário mensal” que o sócio de uma empresa recebe. Em virtude disso, esse valor costuma ser retirado por sócios em empresas maiores e sendo o valor retirado do próprio negócio para suas próprias necessidades, e assim, recompensar seus esforços com a empresa.
Sendo assim, no caso de um MEI, onde ele será o único sócio da pessoa jurídica, ele pode retirar seus valores na forma de pró-labore? De acordo com o Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo, a resposta é positiva, mas existem algumas regras.
1- Pagamento da guia DAS
Todo e qualquer MEI deve emitir a guia do DAS (Documento de arrecadação do simples nacional), cobrada no dia 20 de cada mês.
Os valores costumam variar entre R$60,00, e nele, também irá constar o percentual referente à obrigação previdenciária, junto ao INSS. Em virtude disso, o MEI deverá calcular seu valor de Pró-labore, levando em conta o percentual a ser declarado no DAS ao INSS.
2- Valor mínimo e máximo de Pró-labore
Além do pagamento do DAS, o MEI deve calcular o valor a ser retirado como Pró-labore, que não pode ser inferior a um salário-mínimo (R$1212,00 em 2022) e nem superior ao limite de R$6.750,00.
Isso se deve ao fato de que, um dos requisitos para se tornar MEI é ter um valor anual limite de R$81 mil para se manter no regime tributário do microempreendedor individual.
3- Emissão do comprovante de pagamento
Com o cálculo do valor sendo feito, é hora de emitir o documento que comprova o pagamento do pró-labore. Dentre eles, pode ser feito um recibo, que deve conter todas as informações necessárias sobre o sócio e o pagamento, ou por meio do Decore, que serve como um derivado do contracheque/holerite, que nesse caso, deve ser emitido por um contador habilitado.
Mais um recurso para o microempreendedor
O surgimento da categoria do MEI foi um grande avanço na economia do nosso país, permitindo que pessoas possam criar seus empreendimentos de maneira prática e legítima. Dar a possibilidade de retirar o pró-labore é mais um grande avanço nesse sentido.
Fonte: Folha Go